ADOÇÃO CONJUNTA POR CASAIS HOMOSSEXUAIS NO BRASIL
Resumo
Com este artigo visa-se analisar a história da adoção no Brasil e a possibilidade jurídica de adoção conjunta por casais homossexuais, assim como é conferida aos casais heterossexuais. A Constituição Federal de 1988, quando elegeu a isonomia como princípio, buscou a igualdade material e não apenas a igualdade formal, ou seja, se dois indivíduos, independentemente da orientação sexual, mantiverem uma vida em comum, conjugarem dos mesmos interesses e princípios e constituírem patrimônio conjunto, é inegável que possuam uma relação estável com características de casamento. Nesta pesquisa busca-se mostrar que este entendimento, além de ser constitucional, legitima-se pela lógica de compreensão dos direitos humanos.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
ISSN 2318-2547
Rua Amadeo Rossi, 467
Morro do Espelho - São Leopoldo - RS - Brasil
CEP 93.030-220 - Tel.: +55 51 2111 1400