ADOÇÃO CONJUNTA POR CASAIS HOMOSSEXUAIS NO BRASIL

Carmine Kochhann Scheeren, Noli Bernardo Hahn

Resumo


Com este artigo visa-se analisar a história da adoção no Brasil e a possibilidade jurídica de adoção conjunta por casais homossexuais, assim como é conferida aos casais heterossexuais. A Constituição Federal de 1988, quando elegeu a isonomia como princípio, buscou a igualdade material e não apenas a igualdade formal, ou seja, se dois indivíduos, independentemente da orientação sexual, mantiverem uma vida em comum, conjugarem dos mesmos interesses e princípios e constituírem patrimônio conjunto, é inegável que possuam uma relação estável com características de casamento. Nesta pesquisa busca-se mostrar que este entendimento, além de ser constitucional, legitima-se pela lógica de compreensão dos direitos humanos.


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