A RELAÇÃO IGREJA/ESTADO NO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: UM ESBOÇO PARA PENSAR O LUGAR DAS RELIGIÕES NO ESPAÇO PÚBLICO

Patrícia Inês Jablonski, Ana Lúcia dos Santos

Resumo


O presente artigo tem como objetivo analisar as relações entre Igreja/Estado na atual Constituição Brasileira de 1988, tentando demonstrar através de uma perspectiva da responsabilidade do Estado, no qual deve oferecer condições para que todos os seus cidadãos e cidadãs possam exercer seu direito humano à liberdade de religião ou crenç em qualquer espaço público. Para tanto, buscaremos demostrar que tais relações são ambíguas, cheias de idas e vindas, com momentos de maior afastamento e outros de maior proximidade. No segundo momento do presente trabalho, a partir da análise da separação Igreja/Estado no plano constitucional, procurar-se-á demonstrar que ela é algo diverso da separação religioso/político. Isto porque a relação entre religião e política é algo mais complexo que merece estudos que vão além dos modelos teóricos. Para tanto, serão observados os mecanismos nacionais e internacionais vigentes que garantem o exercício deste direito humano, estabelecendo uma relação entre a nossa Constituição Federal de 1988; a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Declaração para a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação com Base em Religião ou Crença. Por fim, discutir-se-ão as reflexões de alguns autores sobre a legitimidade de atuação religiosa na democracia, de forma a problematizar que tal atuação pode, ou não, ser incompatível com a garantia da democracia e dos direitos humanos.


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