O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO DO APENADO NORAMBUENA: UM CASO CRISTALINO DE EXCLUSÃO SOCIAL

Josiane Mallet Balbe

Resumo


O presente artigo científico busca verificar a inconstitucionalidade do regime disciplinar diferenciado aplicado ao criminoso internacional Mauricio Hernandez Norambuena Andres, chileno condenado a pena de 30 anos de prisão no Brasil, e que já havia sido condenado no Chile a duas prisões perpétuas. Será investigando a constitucionalidade deste regime, sob a ótica dos direitos humanos, tentando compreender se o mesmo é vítima de exclusão social. O réu compre pena privativa de liberdade em uma penitenciária de segurança máxima desde 02 de fevereiro de 2003, não tendo direito a progressão de regime carcerário. A execução da pena privativa de liberdade é vista, por alguns como fator de exclusão social, pois o apenado é retirado da sociedade, mas tem-se a pretensão de devolvê-lo a sociedade o que não ocorre neste caso concreto, apesar de ultrapassados um sexto da pena e cumprido mais de 360 dias de prisão, não ocorreu a progressão do regime carcerário. Este caso já foi motivo de denúncia às cortes internacionais por violação aos direitos humanos.  Esta pesquisa analisa a constitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado aplicado a Norambuena e de possível violação aos direitos humanos, bem como perceber ser o mesmo um caso de exclusão social, por não se vislumbrar a devolução do apenado a sociedade, ele que é um estrangeiro no Brasil.


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